Diante do despacho de menos de três páginas do juiz federal Sergio Moro, assinado às 17h53 da tarde desta quinta-feira, que determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até às 17h desta sexta, especialistas em Direito consultados pela BBC Brasil apontaram características consideradas incomuns e atípicas da medida.
A reportagem é de Mariana Alvim e Renata Mendonça, publicada por BBC Brasil, 06-04-2018.
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do Guarujá (SP), Lula terá que começar a cumprir a sentença em regime fechado sem que tenha ainda esgotado todas as possibilidade de recursos em tribunais superiores.
A decretação da prisão acontece menos de 24 horas depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter negado um pedido de habeas corpus ao petista. Na decisão, a Corte seguiu um entendimento firmado em 2016, que autorizou a prisão para condenados em segunda instância. Atualmente, os ministros já indicaram que alterariam esse entendimento se ele voltasse a ser analisado pelo colegiado, o que a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem buscado protelar.
Entre os questionamentos sobre a decisão de Moro estão a rapidez com a qual foi expedida, em relação à decisão do STF, e o fato de ter sido formulada antes do esgotamento do prazo para que a defesa de Lula apresentasse à segunda instância seus últimos recursos, os chamados “embargos dos embargos” – até a próxima terça-feira, dia 10.
Surpreendida pelo pedido de prisão, a defesa de Lula denunciou o que considera um atropelamento dos procedimentos legais. A banca afirma não ter sido intimada sequer sobre o resultado do julgamento do TRF-4 no último dia 23 – quando os desembargadores negaram os embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente. Os advogados disseram que pretendiam apresentar novo embargo na próxima semana, antes de uma eventual prisão. Para o defensor Cristiano Zanin Martins, a decretação da prisão de Lula é “incompatível com a garantia da presunção da inocência”.
Por meio da assessoria de imprensa, o TRF-4 contestou a afirmação da defesa e disse que a intimação estava disponível no processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (o chamado E-Proc) desde o dia 27 de março, às 15h, embora o arquivo com a intimação não tenha sido aberto por nenhum integrante da defesa do petista. Se a defesa não abrir o arquivo até às 23h59 desta sexta-feira, o sistema enviará uma notificação automática, explicou o TRF-4.
Veja o que dizem os especialistas em Direito sobre os principais questionamentos a respeito da prisão de Lula.
1. A decisão de Moro é legal?
João Paulo Martinelli, advogado criminalista e doutor em Direito pela USP, afirma que os ditos “embargos dos embargos” não têm previsão na lei, mas fazem parte da tradição jurídica e costumam ser respeitadas nos tribunais. Portanto, a decisão dos desembargadores do TRF-4 e do juiz Moro não é, na sua opinião, irregular – mas sim “atípica”.
Segundo o advogado, críticas aos chamados “embargos dos embargos” existem no meio jurídico, mas as observações feitas por Moro em relação ao dispositivo no despacho chamam a atenção pelo tom adotado pelo magistrado – segundo o qual estes recursos são “apenas uma patologia protelatória” que “deveria ser eliminada do mundo jurídico”.
“Alguns autores entendem que os embargos dos embargos são prejudiciais por ter efeitos protelatórios (como Moro indicou no despacho) mas outros nomes defendem que são cabíveis”, aponta.
Já a especialista em Direito Processual e Penal, Flaviane Barros, vê violações no mandado expedido por Moro nesta quinta-feira. “É um desrespeito ao direito à ampla defesa e seria inconstitucional.”
Ao determinar a prisão de Lula sem observar o período limite para a defesa oferecer seus últimos recursos, o juiz, segundo ela, teria ferido a “presunção de inocência”.
“Não acho que é uma ilegalidade. Mas é uma pressa desnecessária”, afirmou o jurista e professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello.
2. Foi muito rápido?
A negativa do STF sobre o habeas corpus de Lula aconteceu por volta de 00h30 desta quinta-feira. O acórdão da decisão, porém, ainda não foi publicado oficialmente – segundo os especialistas em Direito, a decisão só é válida a partir dessa publicação.
O TRF-4, por sua vez, enviou o ofício ao juiz Sergio Moro considerando “exaurimento dessa instância recursal” e permitindo a execução da pena nesta quinta às 17h31. Às 17h53, o magistrado divulgou seu despacho determinando que o ex-presidente se apresente à sede da Polícia Federal em Curitiba até às 17h nesta sexta-feira.
Para alguns especialistas, a rapidez com que o juiz recebeu o ofício e expediu o mandado foi “atípica” considerando as práticas normais da Justiça brasileira.
“Em quanto tempo se faz isso no Direito (publicar uma decisão e expedir o mandado de prisão)? No Brasil, em muito tempo. Nunca aconteceu de ser um caso resolvido em minutos, é muito atípico. As decisões aqui foram encadeadas como se as pessoas estivessem preparadas, à espera delas, em uma questão de minutos. Então o que aconteceu é fora de qualquer normalidade”, pontuou Flaviane Barros.
Para o professor titular de Direito na USP, André Ramos Tavares, a prisão de Lula já parecia “inevitável”, mas a rapidez com que está acontecendo é “questionável”.
“Depois da decisão de ontem, era inevitável a prisão em algum momento. Mas está acontecendo de maneira acelerada.”
Martinelli aponta também que, além de surpreender a não observância do prazo para que a defesa apresentasse os embargos dos embargos, destaca-se também que ainda não tenha sido publicado acórdão da decisão do STF de negar o habeas corpus de Lula, nesta quarta-feira.
3. O tratamento judicial dado a Lula é diferenciado?
Tanto o juiz federal Sergio Moro, na primeira instância, quanto os ministros do STF, no topo da hierarquia jurídica, têm repetido que Lula não pode ter um tratamento diferenciado em relação a demais reús em processos no país. Moro já repetiu algumas vezes, em referência ao ex-presidente, que ninguém está acima da lei.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, chegou a dizer em janeiro que tratá-lo de maneira distinta seria “apequenar o Supremo”. Já o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “o presidente Lula não merece ser tratado nem pior nem melhor do que qualquer outra pessoa.”
No entanto, para alguns especialistas ouvidos pela BBC, a forma como o caso está sendo conduzido denota um tratamento diferenciado – que não costuma ser dado a outros réus.
“Nós estamos discutindo nesse processo todo que não se pode mudar os protocolos por causa de quem está sendo julgado, mas acho que agora está se fazendo o oposto com essa decisão do Moro”, afirmou André Ramos Tavares.
“O ideal seria que toda decisão pudesse ser tão rápida e bem talhada como essa. Mas esse não é o protocolo, não é o que acontece. Em qualquer situação normal, a gente poderia achar que isso é uma perseguição. Tudo o que é feito de maneira apressada não se justifica por si próprio.”
Antonio Tovo, advogado criminalista, diz que os episódios recentes apenas evidenciam que, diferente do indicado por representantes da Justiça, o processo de Lula não é um caso comum.
“A determinação da prisão hoje me pareceu um pouco incomum. Ninguém vislumbrou essa hipótese, talvez nem mesmo o próprio STF. Mas não se trata de um caso comum. Também foge ao comum, por exemplo, o STF julgar o habeas corpus do ex-presidente em plenário e não ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) (ações que debatem a prisão após segunda instância para todos os condenados)”, aponta Tovo.
Martinelli concorda com os colegas sobre a diferença nos trâmites: “Não estou falando em perseguição, mas há um tratamento diferenciado (do processo de Lula) sem dúvida. Todo o trâmite desde o início é atípico, com, por exemplo, esta pauta (julgamento de Lula) passando à frente de outras no TRF-4”.