Candidatura a Vereador/a*
Em outubro elegeremos prefeito/a e vereadores/as de nosso município e os partidos precisam definir os e as candidatas**. Dirigentes políticos buscam pessoas de prestígio em sua comunidade ou região para se candidatarem à Câmara Municipal. Nesse momento acende-se uma esperança: “se eu trabalhar bem e for eleito vereador, poderei fazer muita coisa por minha cidade”. Ao conversar com amigos e vizinhos, será estimulada a candidatar-se “porque nossa comunidade precisa de representantes honestos e dedicados como você”. A pessoa sabe que não é fácil se eleger mas o político que a convida diz que ela terá todo apoio do partido, inclusive o custeio do material de campanha. Medidos os prós e os contras, a pessoa conclui “não custa tentar: se eu for eleito, ótimo; se não for, terei feito minha parte para a moralização da política”. O que ela não sabe, é que – com a melhor das intenções! – ela talvez ajude a eleger os mesmos políticos que ela critica. É que a eleição para vereador – bem como de deputados estaduais e federais – depende de se obter o quociente eleitoral. Se você, leitor ou leitora, não conhece este ponto da legislação brasileira, leia o texto a seguir para não se deixar enganar por quem maneja o processo para tirar vantagens pessoais.
***
A quantidade de vereadores varia entre o mínimo de 9 ao máximo de 55, conforme a população do município. Muita gente pensa que as vagas na câmara municipal vão para os candidatos mais votados, mas não é bem assim. Um candidato pode ser eleito ainda que receba menos votos do que outro, desde que seu partido atinja o quociente eleitoral. Para entender o que significa isso, imaginemos um município com 6.000 eleitores. Destes, 1.500 deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o voto. Ficam, então, 4.500 votos válidos. Como a câmara municipal tem 9 vagas, o quociente eleitoral é 500 votos. (Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas). Ou seja, o candidato que obtiver 500 votos ou mais será eleito vereador nesse município.
Acontece que dificilmente um único candidato recebe votos suficientes para chegar ao quociente eleitoral. Aí entra o partido político: soma-se a votação de todos os candidatos do mesmo partido mais os votos dados para a legenda. A cada soma de 500 votos o partido ganha uma vaga para os seus candidatos. Assim, um partido cujos candidatos receberam ao todo 1.500 votos, tem 3 vagas na câmara municipal. Aí, sim, é considerada a votação individual, pois as vagas do partido são distribuídas conforme a votação. Os candidatos mais votados são diplomados vereadores, ficando os seguintes mais votados como 1º, 2º e 3º suplentes. Já o partido que não tiver pelo menos 500 votos fica sem representantes na câmara municipal. Para preencher as últimas vagas, o número de votos necessários pode ser inferior ao quociente eleitoral. São as “sobras” que vão para os partidos que tenham feito no mínimo um vereador.
Agora vem um detalhe muito importante da lei: ela permite que um partido apresente um número de candidatos até 1,5 vezes superior ao de vagas. No caso das coligações de dois ou mais partidos o número de candidatos pode ser até 2 vezes maior do que as vagas em disputa. Em nosso exemplo, para uma câmara com 9 vereadores, cada partido pode ter 14 candidatos, e cada coligação pode ter 18 candidatos. Isso explica por que os partidos lançam tantos candidatos: quanto mais votos eles trazem, mais chance tem o partido ou coligação de atingir o quociente eleitoral e eleger os candidatos com maior votação individual. E quem serão eles: as lideranças de comunidade, ou políticos profissionais, experientes nas artimanhas eleitorais?
Este é o sistema eleitoral brasileiro. Está em pauta uma Reforma política que proíba coligações em eleições proporcionais. Mas como ela ainda não foi feita, esta é a lei que regerá as próximas eleições, gostemos ou não gostemos dela.
***
Se você pensa em candidatar-se a vereador, ou quer apoiar a candidatura de alguém que você considera merecedor do seu voto, tenha em mente o quociente eleitoral. Se seu candidato não for eleito, sua votação ajudará a eleger outro candidato do mesmo partido ou da mesma coligação. Se esse outro candidato tem o mesmo ideário político e obedece as normas do partido, você terá ajudado a eleger um vereador semelhante ao seu candidato. De certa maneira, será também vitorioso na eleição.
Mais frequente, porém, é a derrota e a frustração de pessoas bem-intencionadas mas desinformadas. Ao se apresentarem como candidatas, elas mobilizam familiares, amigos e vizinhos para a campanha. Terminadas as eleições, elas percebem que sua votação só serviu para engordar o quociente eleitoral do partido ou da coligação… Descobrem, tarde demais, que eram apenas “candidatos alavancas”.
É evidente que os cristãos leigos e leigas podem e devem participar de campanhas eleitorais, mas é preciso que essa participação tenha em conta as regras do processo eleitoral e os propósitos da candidatura. Voto para vereador não se “perde”, porque conta como legenda para o partido escolhido. Não esquecer que o voto vai primeiro para o partido e só depois para o candidato.
***
Agora que você já conhece as regras do processo eleitoral, aplique seu conhecimento à realidade do seu município. Acesse a página do TSE: http://www.tse.jus.br/. Faça uma pesquisa e responda:
- Quantos eleitores tem seu município? Qual é o número de vereadores? Dividindo um pelo outro, você saberá qual é o quociente eleitoral.
- Veja nas eleições de 2008 qual foi a votação dos candidatos eleitos. Algum deles atingiu o quociente eleitoral? Quantos votos individuais teve o mais votado? E o menos votado? Quantos foram eleitos por coligações, e quanto por partidos?
- Convide outras pessoas a refletirem com você sobre esses números, para avaliarem as chances reais de eleger seu candidato a vereador em 2012. Assim você e sua comunidade poderão fazer diferença nas eleições municipais deste ano. Vamos lá!
Pedro A. Ribeiro de Oliveira
Sociólogo, Professor do PPG em Ciências da Religião – PUC-Minas,
Colaborador de ISER-Assessoria
* Texto produzido para o “Alvorada”, da Prelazia de São Félix do Araguaia, e para o Movimento Nacional Fé e Política. Pode ser reproduzido livremente, desde que seja citado o autor.
** Daqui em diante não usarei mais no texto a alternativa do feminino. É evidente que há candidatos e candidatas, vereadores e vereadoras, eleitos e eleitas etc. Mas se fosse feita a alternativa em todas as palavras que o exigem, a leitura do texto ficaria mais difícil. Conformei-me então com as normas gramaticais, embora desrespeitem a diferença de gênero, assim como conformo-me à legislação eleitoral brasileira, embora discorde dela.