As atitudes éticas para realizar o compromisso social cristão
O conceito de justiça constitui um dos núcleos primordiais em que se expressa e se configura a consciência ética ocidental. O significado da justiça tem de ser captado situando-a na matriz ideológica em que nasceu. Esta não foi outra senão a interação dos três fatores básicos da cultura ocidental: a religião judaico-cristã, a filosofia grega e o direito romano.
A religião judaico-cristã introduz na noção de justiça os traços de: messianismo, escatologia, utopia. Para o judeu-cristianismo, a justiça é promessa divina (“dom do alto”) e decisão humana (“trabalho do homem”), é realização presente e horizonte de esperança escatológica, é ideal absoluto e concretização parcial da bondade. Em razão destas características, a justiça ocidental tem traços crítico-utópicos: serve para submeter a uma crise total o mundo humano e constitui o programa da revolução permanente e inacabada.
A filosofia grega introduz o logos esclarecedor. Com a reflexão grega, a justiça adquire os traços de iluminação que possui: a precisão da noção, a harmonia da divisão e a clareza da sistematização. Por sua vez, o direito romano proporciona à justiça o cunho concreto de “positivização” jurídica que requer: verificação de conteúdo, exigibilidade na vinculação, sociabilidade na exteriorização.
Situada dentro das três coordenadas ideológicas mencionadas, a justiça ocidental teve trajetória histórica gloriosa, desde os pré-socráticos, Platão, Aristóteles, a filosofia medieval, o renascimento tomista até o florescimento de estudos recentes (Del Vecchio, Kelsen, Perelman, Brunner, Castán, Rawls), passando pelo jusnaturalismo (Grócio, Hobbes) e o contratualismo (Rousseau).
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