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TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses.

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